Mudança no ICMS acende sinal amarela nas PMEs do comércio eletrônico.

O comércio eletrônico acendeu o sinal amarelo para o impacto da Emenda Constitucional n° 87, publicada em abril, e que alterou a repartição do ICMS incidente sobre mercadorias adquiridas de forma não presencial – pela internet, telemarketing ou em showrooms. Antes, as empresas pagavam o ICMS apenas no estado de origem das mercadorias. Agora, com a nova regra, parte do imposto deverá ser pago na origem e outra parte no destino dos produtos.

Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), se a medida pode colocar, enfim, fim à guerra fiscal entre os estados, que prejudicava as operações de e-commerce, ela também provoca dúvidas. Um dos principais questionamentos é como será recolhido o tributo com a mesma agilidade de negócios que o setor demanda, visto que são 26 estados, mais o Distrito Federal, com um sistema próprio de arrecadação.

“O risco é que cada um adote regras e formalidades diferentes para o cumprimento da Emenda Constitucional, sobrecarregando e onerando o e-commerce brasileiro a ponto de várias empresas (principalmente as pequenas e médias) não suportarem os custos, correndo o risco de fecharem ou partirem para a informalidade, sobretudo no atual cenário econômico”, pontua Leonardo Palhares, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net)

“Quanto mais simples e centralizada for a solução, melhor. Mas, para isso, é essencial que os empresários sejam ouvidos e participem das discussões sobre como se aplicar a Emenda Constitucional”, acrescenta o executivo. Segundo estimativas da camara-e.net, são atualmente mais de 160 mil operações de e-commerce no Brasil, sendo que mais de 95% seriam consideradas de micro ou pequenas empresas que poderão ter dificuldades em cumprir as regras da Emenda Constitucional.